Atenção
TERMOS DE USO DO SITE e-RIDFT – www.registrodeimoveisdf.com.br
1. COMPRA DE MATRÍCULA ELETRÔNICA (CÓPIA DE MATRÍCULA) E DE CERTIDÃO DE ÔNUS:
1.a. Certifique-se de selecionar, corretamente, o cartório e de informar, corretamente o número da matrícula. Certidões e cópias são entregues
exclusivamente conforme o cartório selecionado e o número de matrícula informado pelo cliente. Não há entrega de certidão por endereço, embora seja necessário informá-lo, para os casos em que o cartório solicitado note que houve migração de matrícula entre cartórios.
1.b. Número de inscrição do imóvel no IPTU, número de protocolo ou outros não são números de matrículas. Caso desconheça o número da matrícula consulte, antes, o cartório responsável pela abrangência do endereço desejado.
1.c. Não há devolução nem ressarcimento por pedido feito com dados incorretos.
1.d. A “matrícula eletrônica” é simples cópia da matrícula e não tem valor legal. Destina-se simplesmente a permitir que o cliente verifique o que está registrado nela. A matrícula eletrônica não serve para fundamentar ações judiciais, nem para subsidiar negócios com imóveis. (Provimento TJDFT nº 12/2016, art. 16, item I, parágrafo primeiro).
1.e. A “certidão de ônus” é entregue com o inteiro teor da matrícula mais as certidões de ônus reais, de ações pessoais, reais e reipersecutórias, todas em um único documento. A certidão de ônus é o único documento hábil para fundamentar ações judiciais e negócios com imóveis. Tanto a certidão de ônus quanto a matrícula eletrônica estarão atualizadas até o terceiro dia anterior ao do pedido. (Provimento TJDFT nº 12/2016, art. 16, item I).
1.f. A certidão de ônus é diferente de Certidão Negativa para a CODAHB. Se desejar certidão negativa para a CODHAB, compre o serviço CODHAB CERTIDÃO NEGATIVA.
1.g. PARA COMPRAR CERTIDÃO DE ÔNUS, CÓPIA DE MATRÍCULA E PESQUISA SOBRE EXISTÊNCIA DE BENS/MATRÍCULAS: Acesse
www.registrodeimoveisdf.com.br com seu CPF e senha e clique sobre “solicite aqui –certidão e cópia”. Selecione a opção “certidão de ônus”. O sistema pedirá que selecione o cartório e informe o número da matrícula. Clique sobre “adicionar ao carrinho”. O sistema fornecerá um resumo do pedido com todos os valores a pagar. Clique sobre “solicitar mais visualizações de matrículas ou certidões de ônus”, se desejar continuar comprando. O sistema retornará à tela para que selecione, novamente, “certidão de ônus” e prossiga da forma como descrito acima. Clique sobre “concluir solicitações” e faça o pagamento. Logo depois de selecionar a forma de pagamento desejada, clique no quadrado chamado Li e aceito os termos de utilização do serviço e, então, clique no botão verde chamado “fechar pedido”.
2. COMPRA DE PESQUISA SOBRE EXISTÊNCIA DE BENS/MATRÍCULAS
Caso deseje saber se há matrículas para algum CPF ou CNPJ poderá comprar o serviço chamado “solicite aqui – pesquisa a bens/matrículas”. Este serviço
retorna um simples relatório, o qual NÃO É CERTIDÃO positiva nem negativa de propriedade, mas listará cartórios e números de matrículas encontrados nas quais o pesquisando figure como atual proprietário (não informa endereços dos imóveis).
3. ENTREGA DE CERTIDÕES, DE MATRÍCULAS ELETRÔNICAS (CÓPIAS DE MATRÍCULAS) E DE RESULTADOS DE PESQUISA A BENS/MATRÍCULAS
3.a. Para acompanhar o pedido, imprimir resultado de pesquisa, imprimir simples cópia de matrícula e imprimir certidão, quando pronta – sempre após o pagamento, acesse
www.registrodeimoveisdf.com.br com seu CPF e senha e clique sobre “MEUS PEDIDOS” > “detalhes” > “visualizar”.
3.b. O PRAZO DE ENTREGA DE CERTIDÕES, MATRÍCULAS ELETRÔNICAS E RESULTDOS DE PESQUISAS É DE ATÉ CINCO DIAS, CONTADOS DA DATA DA CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO. O VALOR PAGO POR BOLETO BANCÁRIO É ENTREGUE AO SITE SOMENTE NO DIA SEGUINTE AO DO EFETIVO PAGAMENTO.
3.c. É vedado o envio de certidões, matrículas eletrônicas ou resultados de pesquisas por e-mail. Tudo será entregue sempre por meio do próprio site, em meus pedidos.
4. CODHAB CERTIDÃO NEGATIVA
4.a. Este serviço é destinado, exclusivamente, aos beneficiários de programas habitacionais da CODHAB.
4.b. O beneficiário obriga-se a ler o manual disponível no site e a segui-lo para preenchimento dos dados solicitados.
4.c. As certidões são entregues exatamente conforme o estado civil e nomes informados pelo beneficiário.
4.d. Não é possível corrigir certidão após sua entrega pelo site.
4.e. ENTREGA DE CERTIDÕES NEGATIVAS CODHAB: a partir do dia seguinte ao do efetivo pagamento do boleto: para receber as certidões CODHAB: acesse
www.registrodeimoveisdf.com.br -> clique sobre VALIDAR CERTIDÃO -> selecione CODHAB -> informe o CPF -> clique em enviar. Então, clique em cada botão "visualizar" e imprima cada certidão para entregar à CODHAB.
4.f. Se deseja certidão negativa para qualquer outra finalidade, contate o cartório desejado, por email.
4.g. O prazo de entrega das certidões é de até cinco dias após o dia do pagamento do boleto.
5. PROTOCOLO ON LINE
5.a. Se desejar enviar documento a registro em cartório de imóveis por meio deste site siga, rigorosamente, as orientações do manual. Acompanhe, diariamente, o seu pedido, desta forma:
Clique sobre "meus pedidos" -> CPF e senha -> enviar -> detalhes para ver o boleto de emolumentos (se a matrícula for do 3º ofício de imóveis, clicando em visualizar boleto) e o selo eletrônico. Se a matrícula for de outro cartório, receberá email do cartório com o valor dos emolumentos e a forma de pagá-los.
Depois de pagos os emolumentos, o cartório de imóveis protocolará e selará o pedido. O selo eletrônico do TJDFT será exibido no pedido de protocolo. Para acompanhamento do registro, após o protocolo e visualização de eventual exigência a cumprir o usuário acessará o site
www.registrodeimoveisdf.com.br e procederá assim:
I.acesse
www.registrodeimoveisdf.com.br e clique sobre "acompanhamento do andamento do registro"
II.selecione o cartório onde protocolou o título
III.informe o selo eletrônico, o qual está escrito no pedido de protocolo eletrônico e que começa com TJDFT2020..., com todos os caracteres em maiúsculas
IV.informe o código de validação apresentado e clique sobre "enviar solicitação".
Caso seja formulada alguma exigência será exibido o botão "exigência". Clicando sobre ele verá o teor da exigência para cumprimento.
6. REVALIDAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÔNUS
Se comprou a certidão diretamente no balcão do cartório poderá levá-la até lá para a revalidação, presencialmente. Antes, agende o atendimento. Caso tenha comprado a certidão pelo site e-RIDFT não é possível revalidar por expressa vedação pelo TJDFT, contida no artigo 18 do Provimento TJDFT nº 12/2016. É possível comprar nova certidão pelo site.
7. ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE FALE CONOSCO DO SITE:
O atendimento é exclusivamente por mensagem de whatsapp para o número 61-986252078, de segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 17h.
8. DADOS CADASTRAIS – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados que, voluntariamente, informa ao site, para fins de cadastro, não são distribuídos a ninguém.
CONCORDO E ACEITO OS TERMOS ACIMA.